Índice
- Introdução
- Quem contrata MEI paga imposto?
- Detalhamento dos impostos e obrigações acessórias
- Facilite a gestão dos impostos ao contratar MEI!
- Conclusão
Introdução
Muitas empresas têm dúvidas sobre a contratação de prestadores de serviço e se quem contrata MEI paga imposto. Geralmente, a empresa não precisa recolher tributos adicionais, já que o próprio microempreendedor faz o pagamento mensal dos encargos através do DAS.
Porém, em atividades específicas — como hidráulica, elétrica, pintura, alvenaria e manutenção — pode haver a obrigação de contribuição previdenciária patronal, o que torna essencial entender em quais situações a regra muda. Vamos entender se quem contrata MEI paga imposto?
Quem contrata MEI paga imposto?

De antemão, a contratação de um microempreendedor individual envolve regras próprias de tributação. Em muitos casos, quem contrata MEI paga imposto apenas em situações específicas, já que normalmente o recolhimento é feito pelo próprio microempreendedor através do DAS.
Tributos e obrigações para o contratante
Quem contrata MEI paga imposto? Não. De acordo com o art. 18-C da Lei Complementar nº 123/2006, o MEI é responsável pelo recolhimento mensal unificado dos tributos por meio do DAS. Aliás, esse pagamento mensal já inclui a contribuição previdenciária e, em alguns casos, o ISS ou ICMS, conforme a atividade registrada.
O contratante, em regra, não precisa recolher tributos adicionais sobre o valor pago ao MEI. No entanto, há situações em que a legislação exige atenção, como quando o serviço envolve cessão de mão de obra ou atividades específicas sujeitas à contribuição previdenciária.
Regras específicas para serviços e atividades
Vale destacar que as regras variam conforme o tipo de atividade exercida pelo MEI. Serviços sujeitos a ISS já têm o imposto recolhido dentro do DAS, sem necessidade de retenção pelo contratante. Por sua vez, isso simplifica a relação, pois o microempreendedor individual assume o recolhimento direto.
Porém, em contratos de prestação de serviços que envolvem mão de obra, a empresa pode ser obrigada a recolher a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP), equivalente a 20% sobre o valor do serviço. Esse ponto costuma gerar dúvidas, mas é previsto em normas aplicadas pela Previdência Social.
Também é importante observar se a atividade está enquadrada corretamente no Comitê Gestor do Simples Nacional, pois isso define quais tributos o MEI deve recolher. Dessa forma, o contratante evita problemas futuros com classificação incorreta e garante a conformidade legal.
Impostos retidos na fonte e recolhimentos
É importante mencionar que não há retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) quando se contrata um MEI. Isso porque o microempreendedor é considerado contribuinte individual e recolhe seus tributos de forma simplificada.
Contudo, determinados tipos de serviços podem exigir retenções previdenciárias. A legislação prevê que, em algumas situações específicas — como serviços de hidráulica, elétrica, pintura, alvenaria e manutenção — a empresa contratante deve recolher ao INSS um percentual sobre o valor pago, além de registrar a operação em sistemas como SEFIP ou GFIP.
Já tributos como PIS, COFINS e CSLL não se aplicam à contratação de MEI, pois o regime do Simples Nacional isenta o microempreendedor dessas cobranças. Inclusive, isso torna a contratação mais simples quando comparada a outros modelos de pessoa jurídica, já que quem contrata MEI paga imposto apenas em situações muito específicas.
Impactos da Reforma Trabalhista na contratação de MEI
A Reforma Trabalhista trouxe maior clareza sobre a contratação de prestadores de serviço, incluindo o MEI. Nesse sentido, ela reforçou que a contratação deve respeitar a natureza autônoma do microempreendedor, sem criar vínculo um empregatício automático.
Isso significa que quem contrata MEI paga imposto apenas dentro das regras tributárias já previstas, sem assumir obrigações típicas da CLT, como férias ou 13º salário. Por isso, o contrato deve ser formalizado por escrito para deixar claro o escopo da prestação de serviços.
Ainda assim, a contratação deve seguir critérios legais para não ser caracterizada como fraude trabalhista. Já o contratante deve manter a relação estritamente comercial, respeitando a autonomia do MEI e registrando corretamente os pagamentos junto aos órgãos competentes.
Detalhamento dos impostos e obrigações acessórias

Quem contrata MEI paga imposto? Na maioria dos casos, não. Até porque, o próprio MEI recolhe seus tributos via DAS. Assim, a empresa só assume encargos previdenciários em serviços específicos, como hidráulica, elétrica, pintura, alvenaria e manutenção.
Preenchimento de DAS, GFIP/SEFIP e eSocial
O MEI paga mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e esse valor reúne tributos como o INSS, ISS e, em alguns casos, ICMS (caso ele seja optante). Por sua vez, o pagamento deve ocorrer até o dia 20 de cada mês.
Agora quando o MEI possui um funcionário registrado, ele precisa usar a GFIP/SEFIP para informar dados de FGTS e previdência. Além disso, deve alimentar o eSocial, que concentra obrigações trabalhistas e previdenciárias em um único sistema.
É o uso desses sistemas garante que a Receita Federal e demais órgãos tenham acesso às informações de folha de pagamento e recolhimento. Já a falta de envio pode gerar multas e impedir a emissão de certidões negativas.
Contribuições previdenciárias e patronais
Mesmo sendo um regime simplificado, o MEI contribui para a previdência. É por isso que, no DAS, o valor pago já inclui a contribuição do contribuinte individual. Isso assegura benefícios como a aposentadoria e o auxílio-doença.
Agora, se o MEI contrata empregado, há encargos adicionais. Ele deve recolher 8% de FGTS sobre o salário e 3% de CPP (Contribuição Previdenciária Patronal). Além disso, retém INSS do trabalhador e envia ao governo.
Em alguns casos, pode haver Imposto de Renda Retido na Fonte quando o serviço prestado se enquadra nessa exigência. Cabe ao contratante avaliar se há retenções de PIS e ISS, dependendo da atividade exercida.
Quem contrata MEI paga imposto? Não. Logo, essas obrigações acima só existem quando o próprio microempreendedor possui um funcionário registrado. Nesse sentido, é o MEI quem deve cumprir essas exigências, e não a empresa contratante.
Diferenças entre MEI e outros regimes de contratação
O MEI possui menos obrigações acessórias que empresas de maior porte. Então, quem contrata MEI paga imposto? Não, pois o recolhimento é feito diretamente pelo próprio microempreendedor através do DAS, de forma simplificada.
Já em outros regimes, há maior incidência de contribuições e declarações, como Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, PIS/COFINS e encargos trabalhistas mais amplos. No caso do MEI, a DASN-SIMEI é a principal obrigação anual junto à Receita Federal.
Em suma, essa simplificação reduz a necessidade de contador em operações básicas. No entanto, quando há empregado ou situações específicas de retenção de tributos, o apoio de um profissional contábil ajuda a evitar erros e atrasos.
Facilite a gestão dos impostos ao contratar MEI!
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Conclusão

A dúvida sobre quem contrata MEI paga imposto é comum, mas, na prática, o contratante não arca com tributos adicionais específicos apenas por contratar um microempreendedor individual. Afinal, o MEI já recolhe seus encargos mensais por meio do DAS, que inclui INSS e, conforme a atividade, ISS ou ICMS.
Assim, quando se fala em quem contrata MEI paga imposto, é importante lembrar que a responsabilidade principal de recolhimento está com o próprio microempreendedor. O contratante deve apenas cumprir obrigações legais como emissão de nota fiscal quando exigida, sem necessidade de custos extras ligados a tributos federais sobre essa contratação.