Impostos PJ no Lucro Presumido: o que você precisa saber

Introdução

Entender os impostos PJ no Lucro Presumido é fundamental para os empreendedores que buscam facilitar o cálculo dos impostos e, dependendo da margem de lucro, até reduzir a carga tributária. Este sistema é especialmente vantajoso para os prestadores de serviços que mantêm uma margem de lucro acima da presumida pela legislação.

O regime de lucro presumido oferece uma forma simplificada de cálculo, onde os impostos são calculados sobre uma porcentagem fixa do faturamento, independentemente do lucro real obtido pela empresa. Vale ressaltar que esse enquadramento só é possível para empresas com um faturamento anual de até R$ 78 milhões, tornando-o uma opção acessível para pequenas e médias empresas.

Fundamentos dos impostos PJ no Lucro Presumido

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Um dos regimes tributários mais utilizados por empresas brasileiras de médio porte, o Lucro Presumido permite uma forma simplificada de cálculo dos impostos, baseando-se em percentuais predefinidos sobre a receita bruta.

O que é o regime de Lucro Presumido?

Antes de mais nada, o Lucro Presumido é um regime tributário onde os impostos são calculados a partir de uma margem de lucro fixada pela legislação. Neste regime, os impostos PJ no Lucro Presumido são calculados trimestralmente. A Receita Federal “presume” o lucro da empresa aplicando percentuais sobre o faturamento. Por isso, os percentuais variam conforme a atividade:

  • 8% para comércio e indústria.
  • 16% para transporte.
  • 32% para serviços em geral.

Este método reduz a burocracia contábil, tornando-se ideal para empresas com margens de lucro superiores às presumidas pela legislação.

Tributos envolvidos no Lucro Presumido

Vale destacar que os principais impostos PJ no Lucro Presumido incluem tributos federais e municipais que incidem sobre diferentes bases de cálculo.

Tributos federais:

  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica): 15% sobre o lucro presumido.
  • Adicional de IRPJ: 10% sobre o valor que exceder R$ 60.000 por trimestre.
  • CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido): 9% sobre o lucro presumido.
  • PIS: 0,65% sobre a receita bruta.
  • COFINS: 3% sobre a receita bruta.

A apuração trimestral destes impostos simplifica o planejamento tributário da empresa. Sendo assim, as alíquotas são fixas, permitindo previsibilidade no fluxo de caixa empresarial.

Critérios e limites para enquadramento

Para optar pelos impostos PJ no Lucro Presumido, a empresa deve atender a critérios específicos estabelecidos pela legislação brasileira. O principal requisito é o limite de faturamento anual de até R$ 78 milhões. As empresas que ultrapassarem este valor devem migrar para o Lucro Real.

Além disso, existem atividades que não podem optar por este regime:

  • Instituições financeiras.
  • Empresas que possuam lucros ou rendimentos do exterior.
  • Empresas beneficiárias de incentivos fiscais específicos.

A escolha pelo Lucro Presumido é feita no primeiro pagamento do IRPJ do ano e esta decisão é irretratável para todo o ano-calendário. Esse regime é recomendado para empresas com margens de lucro superiores às presumidas pela legislação, resultando em economia tributária significativa.

Cálculo e apuração dos principais impostos no Lucro Presumido

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Voltado a empresas com faturamento anual dentro do limite legal, o Lucro Presumido é uma alternativa tributária mais simplificada. Entender como calcular cada imposto é essencial para uma gestão tributária eficiente e para evitar surpresas no fluxo de caixa.

Como calcular o IRPJ e CSLL

O cálculo dos impostos PJ no Lucro Presumido começa pela determinação da base de cálculo. Para o IRPJ, os percentuais de presunção variam conforme a atividade:

  • Comércio e indústria: 8% da receita bruta.
  • Serviços em geral: 32% da receita bruta.
  • Serviços hospitalares: 8% da receita bruta.
  • Transporte de cargas: 8% da receita bruta.
  • Serviços profissionais (advogados, médicos, etc.): 32% da receita bruta.

A alíquota do IRPJ é de 15% sobre a base de cálculo. Se a base exceder R$ 20.000/mês, aplica-se um adicional de 10% sobre o valor excedente.

Já para a CSLL, os percentuais de presunção são:

  • 12% para atividades comerciais/industriais.
  • 32% para serviços em geral.

Nesse sentido, a alíquota da CSLL é de 9% sobre essa base presumida e a apuração desses impostos PJ no Lucro Presumido ocorre trimestralmente.

PIS e COFINS no Lucro Presumido

No regime de Lucro Presumido, o PIS e COFINS são calculados de forma cumulativa. Isso significa que não há direito a créditos como no regime não-cumulativo.

As alíquotas aplicadas são:

  • PIS: 0,65% sobre a receita bruta.
  • COFINS: 3% sobre a receita bruta.

Vale lembrar que a apuração desses impostos é mensal, com vencimento geralmente até o dia 25 do mês seguinte. Então, as receitas financeiras no Lucro Presumido têm tratamento diferenciado: não integram a base de cálculo do PIS/COFINS no regime cumulativo.

Assim, a empresa pode optar pelo regime de caixa ou competência para a apuração dos impostos PJ no Lucro Presumido. No regime de caixa, os tributos incidem apenas quando o pagamento é efetivamente recebido.

Obrigações acessórias e escrituração

Além do pagamento dos impostos, as empresas no Lucro Presumido precisam cumprir diversas obrigações acessórias:

  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF): entrega mensal.
  • Escrituração Contábil Digital (ECD): para empresas com faturamento acima de R$ 1,2 milhão.
  • Escrituração Contábil Fiscal (ECF): substitui a antiga DIPJ, entrega anual.
  • Escrituração Fiscal Digital (EFD-Contribuições): para PIS/COFINS.

A escrituração contábil completa não é obrigatória para todas as empresas no Lucro Presumido, mas é recomendada para melhor controle. Já o livro Caixa e o Livro de Registro de Inventário são obrigatórios. Portanto, uma gestão tributária eficiente nos impostos PJ no Lucro Presumido depende do cumprimento correto das obrigações acessórias, evitando multas e penalidades.

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Conclusão

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O sistema de impostos PJ no Lucro Presumido oferece uma alternativa simplificada para empresários que buscam uma gestão tributária mais previsível. Essa modalidade é especialmente vantajosa para prestadores de serviços com faturamento anual de até R$ 78 milhões que mantêm margens de lucro superiores às presunções estabelecidas pela legislação.

Os impostos PJ no Lucro Presumido incluem tributos como PIS, COFINS, IRPJ e CSLL, calculados sobre percentuais fixos da receita bruta. Para empresas de serviços, a presunção é de 32% para IRPJ e CSLL, enquanto o PIS (0,65%) e COFINS (3%) são calculados diretamente sobre o faturamento.

A escolha exige planejamento e conhecimento das particularidades do seu negócio. Então, é fundamental comparar essa opção com outros regimes tributários antes de tomar uma decisão envolvendo os impostos PJ no Lucro Presumido.

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