Limite de Faturamento do MEI: Tudo Que Você Precisa Saber
Índice Introdução Se você é Microempreendedor Individual, precisa ficar atento ao limite de faturamento do MEI, que permanece em R$ 81 mil anuais em 2025. Esse valor representa uma média mensal de R$ 6.750, e é fundamental respeitar esse teto para manter os benefícios e a simplicidade tributária que o regime oferece. Ultrapassar esse limite pode resultar em multas e na necessidade de migração para outras categorias empresariais. Atualmente, existem propostas para aumentar o limite de faturamento do MEI para valores entre R$ 130 mil e R$ 144 mil anuais, o que beneficiaria milhões de empreendedores que estão próximos de ultrapassar o teto atual. Por isso, é importante monitorar regularmente o seu faturamento e calcular os valores proporcionais caso tenha iniciado suas atividades no meio do ano, evitando assim problemas com a Receita Federal e garantindo a continuidade do seu negócio dentro da legalidade. Limite de faturamento do MEI: regras e valores O limite de faturamento do MEI é um dos aspectos mais importantes para quem atua como microempreendedor individual no Brasil. Então, conhecer os valores máximos permitidos e as regras de 2025 é fundamental para manter a regularidade do negócio e evitar problemas com a Receita Federal. Qual é o limite de faturamento anual e mensal do MEI em 2025? Em 2025, o limite de faturamento do MEI continua estabelecido em R$ 81 mil por ano, o que corresponde a uma média mensal de R$ 6.750. Vale destacar que este valor é o teto oficial determinado pela legislação para que o empresário possa se manter enquadrado no regime tributário simplificado. Nesse sentido, é importante observar que existe uma tolerância de 20% sobre o valor anual, permitindo que o microempreendedor individual fature até R$ 97.200 no ano. Porém, essa margem extra gera a obrigação de pagar impostos adicionais sobre o valor excedente. O microempreendedor deve acompanhar cuidadosamente o seu faturamento mensal, registrando todas as entradas em relatório mensal. Ultrapassar o limite sem comunicar à Receita Federal pode resultar em multas e no desenquadramento automático do regime MEI. Mudanças recentes e propostas de aumento do teto Há projetos de lei em tramitação no Congresso que propõem aumentar o teto. O PLP 108/2021 visa elevar o limite do MEI para R$ 130.000 por ano e permite até dois empregados. Este projeto já foi aprovado no Senado e está em análise na Câmara dos Deputados. Outras propostas chegam a sugerir aumento para R$ 144.000 anuais, mas ainda não avançaram. Enquanto não houver aprovação definitiva, o limite oficial segue sendo R$ 81.000 anuais. Estas propostas visam adequar o regime às necessidades dos pequenos negócios que cresceram nos últimos anos. Isso porque, o aumento do limite permitiria que mais microempreendedores continuassem no regime simplificado, mesmo com o crescimento de suas atividades. As mudanças também preveem novas obrigações, como a emissão obrigatória de nota fiscal eletrônica para todos os MEIs. Sendo assim, a fiscalização pela Receita Federal deve se tornar mais rigorosa para garantir o cumprimento das regras e evitar fraudes no sistema. Proporcionalidade do limite para MEIs abertos no meio do ano Para os microempreendedores que se formalizam durante o ano de 2025, o limite de faturamento do MEI é calculado proporcionalmente aos meses de atividade. Este cálculo é feito de forma simples: divide-se o valor anual de R$ 81 mil por 12 e multiplica-se pelo número de meses em atividade. Por exemplo, um MEI que inicia suas atividades em julho de 2025 terá direito a um limite proporcional de R$ 40.500 (referente a 6 meses de operação). O cálculo é feito da seguinte forma: R$ 81.000 ÷ 12 × 6 = R$ 40.500. Assim, esta regra é essencial para garantir a equidade entre os que começam no início e no meio do ano fiscal. Vale mencionar que o microempreendedor deve estar atento a este cálculo proporcional para não ultrapassar seu limite específico. No Simples Nacional, sistema que abriga o regime MEI, o controle do faturamento é responsabilidade do próprio empreendedor, que deve declarar seus rendimentos conforme as regras estabelecidas. O que fazer ao ultrapassar o limite de faturamento do MEI? Ultrapassar o limite de faturamento do MEI exige ações rápidas para regularizar a situação fiscal. Atualmente, o teto é de R$ 81 mil anuais, e exceder esse valor requer procedimentos específicos junto à Receita Federal para evitar penalidades. Consequências administrativas e fiscais do desenquadramento Quando o MEI ultrapassa o limite de faturamento, o desenquadramento pode ocorrer de duas formas: voluntário ou automático. Se o faturamento exceder até 20% do limite (chegando a R$ 97.200), o desenquadramento acontecerá apenas no ano seguinte. Porém, quando o faturamento supera os 20% acima do limite de R$ 81.000, ou seja, mais de R$ 97.200, ocorre o desenquadramento retroativo imediato, com tributação como Microempresa desde o início do ano, além da aplicação de multas e juros. Por outro lado, as consequências incluem o pagamento retroativo de tributos. Dessa maneira, o microempreendedor deverá calcular a diferença entre o que pagou como MEI e o que deveria ter pago como Microempresa, gerando guias complementares. Além disso, o MEI perderá benefícios tributários simplificados. Os valores excedentes serão tributados conforme as regras do Simples Nacional, com alíquotas progressivas mais elevadas. Já a falta de comunicação à Receita Federal pode resultar em multas e juros sobre os impostos não recolhidos corretamente. Migração para ME ou EPP: procedimentos e novas regras A migração para Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) deve ser solicitada através do Portal do Simples Nacional. O processo exige o preenchimento da “Comunicação de Desenquadramento do SIMEI” em até 30 dias após ultrapassar o limite. Após o desenquadramento, será necessário: Aliás, o pagamento de tributos passará do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) fixo para o DAS calculado com base no faturamento mensal, incluindo percentuais maiores para INSS e outros impostos. Como calcular, acompanhar e declarar o faturamento anual O controle rigoroso do faturamento do MEI é essencial para evitar surpresas fiscais. Recomenda-se: Lembre-se que a declaração do faturamento deve ser feita anualmente através da DASN-SIMEI (Declaração Anual